para além do meu alterado estado emocional, o ar meio assustado e meio a sorrir do meus filhos e o ar despreocupado do meu marido, que acha que estou a dar-lhe importância demais, pensei realmente, por alguns momentos, desistir...
Mas, de imediato comecei a pensar, a tentar perceber, e NÃO, não vou desistir, por causa de uma Educadora do Ensino Especial que devia estar em casa a cozer meias...
Só depois de falar com uma amiga, compreendi que o "308" era o Decreto-lei 3/2008.
Em relação À CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), quis saber até onde pretendia ir, para além do óbvio, que era "passar-me uma atestado de estupidez".
De qualquer maneira e depois de muito pensar, decidi procurar no Ministério de Educação a CIF e realmente é uma leitura muito interessante de DUZENTAS E VINTE DUAS páginas.
Sabe cozer uma meia? Item L23456789
A pergunta que mais me incomodava ERA PORQUÊ?
Porque é que ela não quer trabalhar com o Afonsinho?
Fiquei também a pensar no que me disse acerca de "não desligar o telefone a ninguém", mais uma vez provou que era MENTIROSA, uma vez que me desligou o telefone.
Mas, depois percebi.
Quando íamos a caminho da Liga, o telefone tocou, era da Intervenção Precoce, pedi ao meu pai (que tem 74 anos) que atendesse e dissesse que estava a conduzir e que depois ligava. O meu pai atendeu o telefone mas, não conseguia ouvir, desligaram a chamada e voltaram a telefonar. O meu pai voltou a repetir que não conseguia ouvir mas, que a filha estava a conduzir e depois ligava.
Esta senhora é mesmo muito mal formada!!!!
Até porque no dia seguinte, quando falei com a presidente do Conselho executivo e lhe contei esta história ela disse-me, que o telefonema tinha sido feito ao pé dela e que a Mj çlhe tinha dito que o senhor a informou que eu estava a conduzir e depois ligava. E liguei quando cheguei a casa mas, já não estava ninguém no agrupamento.
Passei a noite a ler o decreto-lei, a perceber onde pretendia chegar mas, uma vez mais a montanha pariu um rato...
O Decreto- Lei 3/2008, foi revogado pelo Decreto-lei 21/2008 e um dos artigos alterados é exactamente o 6º e refere-se à CIF.
3 - "Do relatório técnico-pedagógico constam os resultados decorrentes da avaliação, obtidos por diferentes instrumentos de acordo com o contexto da sua aplicação, tendo por referência a Classificação Internacional da funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, servindo de base à elaboração do programa educativo individual".
4 - A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a referenciação com a aprovação do programa educativo individual pelo conselho pedagógico da escola ou do agrupamento escolar.
O Afonso foi referenciado em 12 de JUNHO de 2008.
É realmente TRISTE, muito TRISTE, que para fazer valer os nossos direitos, os direitos dos nossos filhos, temos, constantemente de passar por este desgaste físico e emocional.
1 comentário:
Para voçê é tudo como para a minha "C." muita luta,muito desgasto,muito cansaço! Mas voçês vão ganhar,!º porque têm razão e porque lutam pelos vossos filhos, 1º porque eles não podem lutar a vossa meneira, mas vão lutando tentando passar as barreiras que alguns estão intereçados a torna-lás mais dífíceis.2º eles têm os mesmos direitos, que todas as crianças têm, descreminação é crime e essa "MJ." tão bem informada deve saber! beij. a toda a família e força...
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